Política Fiscal Corporativa
- Introdução
A Soltec Power Holdings, S.A. e as suas filiais (doravante referidas como "o Grupo") formam um Grupo Holding com uma presença mundial.
O órgão directivo é o chefe executivo do Grupo e, como tal, é responsável, entre outras coisas, por determinar as suas políticas e estratégias gerais. Esta responsabilidade é uma das que não podem ser delegadas em conformidade com o artigo 249 BIS da Lei das Sociedades de Capital.
Como parte da responsabilidade de definir a estratégia global, é definida a estratégia fiscal do Grupo, bem como a aprovação da Política Fiscal das Empresas.
Assim, e no exercício das suas funções, o órgão directivo da Empresa aprova esta Política Fiscal das Empresas, cujo objectivo é estabelecer os princípios básicos e as orientações através das quais a estratégia fiscal do Grupo será prosseguida. Visa igualmente lançar as bases para o cumprimento das funções fiscais que lhe são confiadas, de acordo com a regulamentação aplicável e as melhores práticas fiscais.
- Estratégia fiscal
A estratégia fiscal do Grupo está alinhada com a sua missão e valores, bem como com a sua estratégia empresarial a longo prazo.
A este respeito, a estratégia fiscal do Grupo tem o objectivo fundamental de assegurar o cumprimento da regulamentação fiscal e de todas as obrigações fiscais em cada uma das jurisdições em que opera, tudo no quadro do respeito pelos princípios corporativos de integridade, transparência e prossecução do interesse social.
Da mesma forma, o Grupo compromete-se a manter uma relação de cooperação com as várias administrações públicas.
- Princípios e melhores práticas
Os princípios que regem a estratégia fiscal do Grupo e as melhores práticas daí decorrentes são os seguintes, com um compromisso de pagamento responsável dos impostos e, em todos os casos, respeitando a regulamentação fiscal:
- Adopção das medidas necessárias para assegurar a redução dos riscos fiscais significativos e a prevenção de condutas susceptíveis de os gerar, através do estabelecimento de uma política de supervisão, acompanhamento e controlo da actividade (Política de Cumprimento Fiscal).
- Implementação de sistemas eficazes de informação e controlo interno dos riscos fiscais, incluindo medidas para os mitigar e o estabelecimento de regras internas de governação empresarial nesta área, cujo cumprimento pode ser sujeito a verificação.
- Rejeição da utilização de estruturas opacas para fins fiscais.
- Relação com as administrações fiscais com base nos princípios da boa fé, colaboração e transparência.
- Colaboração com as administrações públicas na detecção e procura de soluções em matéria de práticas fiscais fraudulentas que possam desenvolver-se nos mercados em que está presente.
- Utilização de todas as possibilidades oferecidas pela natureza contraditória do procedimento de inspecção e incentivo, na medida do possível, à regularização voluntária de qualquer contingência.
- Informação ao órgão directivo do Grupo sobre as políticas fiscais aplicadas e as consequências fiscais das transacções ou assuntos a submeter à sua aprovação, quando estas constituam um factor relevante.
- Tomar decisões em matéria fiscal com base numa interpretação razoável das Regras, sob os princípios da prudência e da responsabilidade e, quando apropriado, evitar possíveis conflitos de interpretação, utilizando instrumentos estabelecidos para o efeito pelas autoridades fiscais.
- Promover uma cultura fiscal de cumprimento e responsabilidade através da comunicação eficaz do programa de cumprimento fiscal e das obrigações dele decorrentes, com o objectivo de reforçar a cultura empresarial baseada na ética.
- Acompanhamento, controlo e revisão da Política Fiscal das Empresas
O órgão directivo, por si próprio ou através do seu responsável pela conformidade fiscal, promoverá a revisão desta política fiscal, adoptando as modificações e melhorias que considerar adequadas, de acordo com os regulamentos aplicáveis de tempos a tempos.
Além disso, o órgão director, ele próprio ou através de um órgão delegado, supervisionará a implementação desta Política Fiscal das Empresas, avaliando periodicamente a sua eficácia e tomando as medidas adequadas para remediar, se necessário, quaisquer deficiências.
- Divulgação da Política Fiscal das Empresas
O Conselho de Administração promoverá a divulgação da política fiscal das empresas não só através do Comité de Gestão, mas também através dos chefes de todas as áreas do Grupo e dos seus empregados.