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POLÍTICA DE CUMPRIMENTO PENAL
Introdução
Soltec Power Holdings S.A. e as suas filiais (doravante referidas como o "Grupo Soltec" ou o "Grupo") são empresas envolvidas na produção e execução de projectos de monitorização solar para a produção de energia.
Como consecuencia de las modificaciones sufridas en la Ley Orgánica 10/1995 de 23 de noviembre, del Código Penal, por la Ley Orgánica 5/2010 (que entró en vigor en 23 de diciembre de 2010) y por la Ley Orgánica 1/2015 (que entró en vigor el 30 de marzo de 2015), que introdujeron en la jurisdicción penal la responsabilidad de las personas jurídicas en España, así como por la exigencia de la legislación complementaria el Grupo Soltec decidió en 2020 poner en marcha un sistema de cumplimiento normativo y de prevención del delito con el fin de evitar que este tipo de contingencias puedan sucederse en el seno del Grupo. Dada esa finalidad, desde entonces se vienen dando pasos para su efectiva implantación en toda la organización bajo lo dispuesto en esta Política, lo que teniendo en cuenta la vocación internacional de la organización ha supuesto la adopción del mencionado sistema por sociedades del Grupo Soltec radicadas en todo el mundo.
A este respeito, o Conselho de Administração e a Direcção do Grupo definiram esta Política de Cumprimento Penal (doravante "a Política") como uma expressão do seu compromisso com ela:
Cumprimento de todos os requisitos e obrigações decorrentes desta Política e do programa de Conformidade Empresarial como um todo.
Cumprimento de toda a legislação penal aplicável ao Grupo.
Compromisso para a melhoria contínua tanto do Grupo como do próprio programa de Conformidade Empresarial.
- Ámbito de aplicación.
Esta Política e o programa de Conformidade Empresarial como um todo aplicam-se a todo o Grupo e, em particular, ao seu Conselho de Administração, Direcção, empregados e quaisquer outras partes interessadas.
A este respeito, as actividades em cujo âmbito as infracções a prevenir podem ser cometidas, e que são portanto abrangidas pela presente Política, são as seguintes:
La tenencia y participación en el capital de otras sociedades que realizan actividades vinculadas a las energías renovables.
El diseño, fabricación, suministro, instalación y mantenimiento de equipos para energías renovables y, entre otros, los seguidores solares.
La promoción y desarrollo de plantas solares fotovoltaicas, así como los servicios relacionados con dichas actividades.
Como requisito imprescindible para entablar cualquier tipo de relación comercial con el Grupo, cualquier tercero que busque contratar con el Grupo habrá de firmar expresamente su aceptación de la presente Política y las obligaciones que de ella se derivan, y en especial la tolerancia cero del Grupo con la comisión de ilícitos penales, tanto por parte de los miembros del Grupo como por los terceros con los que contrate.
A este respeito, o Grupo reserva-se o direito de exigir aos parceiros comerciais com os quais estabelece relações de longo alcance que tenham um sistema de gestão de conformidade criminal ou equivalente, a fim de dar efeito ao acima exposto; pode igualmente pôr termo à relação contratual em caso de incumprimento do acima exposto por terceiros.
- Objetivos.
Com a implementação desta Política e do sistema de conformidade criminal como um todo, o Grupo tem como objectivo:
Reforçar a política de tolerância zero da organização em relação à prática de infracções penais.
Estabelecer um modelo capaz de identificar os riscos criminais mais importantes para a organização e estabelecer medidas para a sua prevenção, detecção e gestão, bem como os controlos associados.
Hacer partícipe a todo el personal de la organización de este sistema de prevención, implicándoles en el cumplimiento tanto del conjunto del programa de Corporate Compliance como de la normativa penal en el ejercicio de las funciones que tienen asignadas dentro de la organización.
Assegurar aos membros da organização, clientes, fornecedores, órgãos judiciais e sociedade em geral que o Grupo cumpre os deveres de supervisão e controlo no exercício da sua actividade, e que estabelece as medidas adequadas para prevenir ou reduzir tanto quanto possível o risco da prática de crimes, exercendo o devido controlo sobre directores, gestores, empregados e todas as pessoas associadas ao Grupo.
Para ello, con carácter anual, la organización determina una serie de objetivos en materia de Compliance y desarrolla la planificación de las medidas encaminadas a su consecución
A fim de alcançar os objectivos definidos, os princípios orientadores gerais do programa, bem como os meios concebidos para os alcançar, são descritos a seguir.
Finalmente, em conformidade com o objectivo de cumprir o compromisso do programa de melhoria contínua, os objectivos estabelecidos pelo Grupo nesta política serão também sujeitos a uma revisão periódica.
- Principios generales del programa de Corporate Compliance.
Os princípios gerais que inspiram e regem esta Política e o programa de Conformidade Empresarial como um todo são os seguintes:
O cumprimento do direito penal, do Código de Conduta e dos seus outros protocolos internos é exigido a todos os membros do Grupo e proíbe expressamente a prática de actos criminosos.
Foi realizada uma Avaliação de Riscos que identifica todas as actividades em cujo âmbito os crimes a prevenir podem ser cometidos, e para minimizar a exposição da organização a tais crimes implementou uma série de medidas para a prevenção, detecção e gestão dos riscos criminais identificados.
O Grupo compromete-se a cumprir todas as obrigações decorrentes desta Política, bem como do conjunto de protocolos, procedimentos e políticas que fazem parte do programa de Conformidade Empresarial.
Se impone la obligación a las partes interesadas de informar sobre todos aquellos hechos o conductas sospechosas relativas a riesgos penales, garantizándose la confidencialidad y ausencia de represalias al informante, mediante el canal habilitado a tal efecto (canaldenuncia@soltec.com).
As actividades de formação serão realizadas com a frequência necessária para assegurar que todo o pessoal do Grupo esteja suficientemente familiarizado com esta Política e com o resto do programa de Conformidade Empresarial.
A existência do Compliance Body, como o organismo que exercerá as funções do Compliance Officer, é por este meio notificada. O Organismo de Conformidade é independente do Órgão de Fiscalização e actuará como autoridade responsável pela gestão, implementação e verificação do cumprimento do programa de Conformidade Empresarial.
O Órgão de Fiscalização informará regularmente o Conselho de Administração e a Direcção sobre a sua avaliação da eficácia e do cumprimento do programa de Conformidade Empresarial; o Conselho de Administração e a Direcção analisarão também a eficácia do programa; e será estabelecido um canal de comunicação entre eles para proporcionar um quadro para a melhoria contínua do programa.
El incumplimiento por parte de los miembros del Grupo de las obligaciones derivadas de la presente Política y del programa de Corporate Compliance en su conjunto dará lugar a la aplicación del régimen disciplinario previsto en el Estatuto de los Trabajadores y el Convenio Colectivo que resulte de aplicación por lo que se refiere a España, y por las normas laborales nacionales que resulten de aplicación en el extranjero. En el caso de cualquier socio de negocio, se aplicarán las previstas en el procedimiento específico que le sea aplicable.
- Programa de Corporate Compliance
O programa de Conformidade Corporativa do Grupo foi elaborado com base numa análise dos riscos criminais que podem afectar a organização no decurso dos seus negócios, e consiste numa série de procedimentos, protocolos e políticas destinadas a prevenir, detectar, gerir e sancionar a materialização de tais riscos criminais.
Os principais pilares do programa de Conformidade Empresarial são os seguintes elementos:
Una Evaluación de riesgos penales en la que se lleva a cabo un análisis detallado de todas aquellas situaciones que, en el marco del desarrollo de la actividad del Grupo, son susceptibles de materializarse en un riesgo penal que derive en la comisión de un ilícito.
Un Código de Conducta que tiene como objetivo establecer la misión y valores del Grupo, así como establecer una guía de comportamiento a los miembros del Grupo que sirva de base para el establecimiento de todo el programa de Corporate Compliance.
Un Canal de Denuncia, habilitado para todos los miembros del Grupo, como para cualquier socio de negocio del Grupo que considere necesario hacer uso de este. Mediante éste, puede informarse de cualquier incumplimiento o sospecha de incumplimiento de las obligaciones determinadas en el programa de Corporate Compliance. El Grupo garantiza la confidencialidad y ausencia de represalias para cualquier informante que haga uso de este.
La presente Política de compliance penal, como documento matriz del programa de Corporate Compliance y base de su funcionamiento, en tanto recoge los principales objetivos y principios del programa en su conjunto.
- Revisión y mejora de la Política de Compliance penal
O Grupo compromete-se a rever e melhorar continuamente esta Política e o Programa de Conformidade Empresarial como um todo. As revisões serão efectuadas anualmente, sem prejuízo de quaisquer revisões extraordinárias que possam ser necessárias devido a alterações regulamentares ou mudanças na estrutura do Grupo, violações do programa ou qualquer outra circunstância excepcional que possa tornar aconselhável fazê-lo.
POLÍTICA DE CONFORMIDADE FISCAL
1.Objectivo
A Política de Cumprimento Fiscal da Soltec Power Holdings, S.A. e das suas filiais (doravante "o Grupo") visa implementar um modelo organizacional e de gestão fiscal baseado no devido controlo e no reforço de uma cultura empresarial ética no que respeita ao cumprimento das obrigações fiscais, que elimina o risco de violações fiscais e de fraude fiscal por negligência ou dolo por parte de qualquer membro ou colaborador da empresa.
A este respeito, o órgão directivo do Grupo implementou um conjunto de medidas e regras internas destinadas a supervisionar, acompanhar e controlar as actividades das empresas do Grupo, a fim de garantir e demonstrar a devida diligência no cumprimento das obrigações fiscais.
O Grupo é constituído por diferentes empresas em várias jurisdições. É intenção do Conselho de Administração da Soltec Power Holdings, S.A. implementar esta Política em todas as empresas onde tem controlo, independentemente da jurisdição em que se encontre, sempre adaptada e adaptada à empresa em questão. Nas empresas beneficiárias em que o Grupo não tem controlo, o órgão director promoverá a aplicação desta política ou, pelo menos, a implementação de um conjunto de medidas mínimas de supervisão, relatório e fiscalização adaptada à situação específica de cada empresa em matéria fiscal.
O modelo de controlo e prevenção adoptado pelo Grupo através desta política baseia-se na identificação das actividades de risco, no estabelecimento de procedimentos para a adopção e execução de decisões em relação a estes riscos, na disponibilização expressa de recursos financeiros adequados, e no estabelecimento de um sistema disciplinar em caso de incumprimento.
Asimismo, el modelo de control y prevención adoptado dispone de mecanismos específicos de revisión y supervisión periódica respecto de la https://soltec.com/wp-content/uploads/2022/03/115-business-consulting-agency_blog_8-1.jpgeidad de las medidas adoptadas y su adecuación a las características y circunstancias del Grupo.
- Princípios e pilares da política de Cumprimento Fiscal
A Política sobre conformidade fiscal baseia-se numa série de práticas baseadas na devida diligência e destinadas a introduzir medidas de controlo para assegurar uma gestão fiscal óptima, a eliminação de potenciais riscos fiscais e a eliminação de riscos criminais.
Conceptualmente, a Política sobre conformidade fiscal O trabalho do Grupo gira em torno dos seguintes princípios:
2.1 Objectividade. A política de conformidade fiscal materializa-se na adopção de medidas concretas e específicas que permitem homogeneizar a sua aplicação ao longo do tempo e independentemente de quem é responsável pela sua adopção.
2.2 Adequação. As medidas tomadas em execução do conformidade fiscal destinam-se a demonstrar a diligência dos órgãos de gestão na gestão dos riscos e obrigações de natureza fiscal e aduaneira.
2.3 Medibilidade. As medidas implementadas no âmbito da UE conformidade fiscal incluir objectivos mensuráveis para que a monitorização seja acessível e escalável.
2.4 Eficácia. A política de conformidade fiscal baseia-se na imposição mínima de obrigações formais, promovendo a exploração de sinergias.
2.5 Relevância. As medidas tomadas no âmbito do conformidade fiscal do Grupo têm um impacto real na realização do objectivo final.
Os princípios subjacentes ao modelo de conformidade fiscal são consubstanciadas em medidas que visam a eficácia e eficiência do sistema a fim de alcançar o objectivo final de uma boa administração fiscal e, eventualmente, a isenção de responsabilidade criminal para a pessoa colectiva.
As medidas de conformidade fiscal desenvolvidos e implementados pelo Grupo assentam nos seguintes pilares:
2.6 Tomada de decisões. As decisões fiscais são tomadas pelos membros do Departamento Fiscal, sob a supervisão e direcção do Director Financeiro (a seguir designado por "CFO"), "CFO"), no âmbito da Política Fiscal aprovada pelo órgão directivo.
Os membros do Departamento Fiscal são responsáveis por informar o Conselho de Administração das decisões fiscais e aduaneiras e por ter a sua aprovação sobre as de maior importância.
2.7 Recursos. O órgão director deve dispor das informações necessárias para a tomada de decisões em matéria fiscal. As pessoas responsáveis pela tomada e implementação das decisões fiscais e aduaneiras têm qualificações profissionais suficientes e os recursos materiais necessários para o fazer. No entanto, em conformidade com os princípios que regem a estratégia fiscal do Grupo e as boas práticas daí decorrentes, os responsáveis comprometem-se a manter o CFO e o Órgão Director informados antes de tomarem decisões de particular relevância e de natureza fiscal.
2.8 Rastreabilidade. Existem mecanismos para registar a tomada de decisões e a designação de pessoas responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais e pela implementação de medidas. Para este fim, a rastreabilidade da informação na tomada de decisões fiscais faz parte da estratégia fiscal do Grupo. Como prova disso, os responsáveis por questões fiscais comprometem-se a registar expressamente a adopção de decisões ou a tomada de medidas nos ficheiros internos da Empresa.
2.9 Operações especiais. Estas operações foram identificadas que, devido à sua especial relevância, devem ter um tratamento específico em termos de tomada de decisões, atribuição de recursos e rastreabilidade..
- Características da Política de Cumprimento Fiscal
A Política sobre conformidade fiscal do Grupo, promovido e aprovado pelo órgão directivo, exige, em todos os casos, o cumprimento da legislação fiscal aplicável ao Grupo e a consideração da doutrina dos tribunais e da Direcção Geral dos Impostos para interpretar as regras fiscais e classificar, para efeitos fiscais, uma transacção a ser realizada ou que tenha sido realizada dentro do Grupo.
A Política sobre conformidade fiscal é coerente com as metas e objectivos do Grupo, que consistem em eliminar o risco de infracções fiscais e fraude fiscal devido a negligência ou dolo por parte de qualquer membro ou colaborador da empresa, implementando um modelo de organização e gestão fiscal baseado no devido controlo fiscal e reforçando a cultura empresarial ética no que diz respeito ao cumprimento das obrigações fiscais.
Desta forma, por meio disto conformidade fiscal todos os membros do Grupo estão expressamente proibidos de cometer deliberadamente ou por negligência infracções e delitos fiscais, a fim de minimizar a ocorrência de tais condutas.
Além disso, o conformidade fiscal minimiza a exposição do Grupo aos riscos fiscais de forma eficaz, eficiente e proporcional, introduzindo uma série de regras e protocolos organizacionais para identificar, detectar, prevenir e mitigar os riscos fiscais.
Do mesmo modo, através da análise de factores internos e externos relevantes para o sistema de gestão do conformidade fiscalPara além da identificação dos interessados e do âmbito subjectivo e objectivo do programa, foi definido um conjunto de Regras de Organização para fornecer um quadro adequado para a definição, revisão e realização dos objectivos do programa. conformidade tributação.
A Política sobre conformidade fiscal Inclui também uma Declaração do Órgão de Governação Responsável e um Compromisso de colaboração activa da direcção do Grupo para cumprir com os requisitos estabelecidos no sistema de gestão do Grupo. conformidade fiscal.
Na mesma linha, foram estabelecidos canais de comunicação de incumprimento ou suspeitas bem fundamentadas de incumprimento, garantindo que o informador não sofrerá represálias, nos termos seguintes:
De acordo com o Protocolo do Canal de Denúncias relevantes, é obrigação de todo o pessoal, independentemente do seu estatuto e categoria, comunicar ao organismo de conformidade qualquer suspeita razoável ou conhecimento de possíveis violações de qualquer Política, Regra ou Protocolo implementado no Grupo em resultado do Conformidade Empresarial e Cumprimento Fiscal.
Tal como estabelecido no Protocolo relativo à Política e Procedimentos de Denúncias Internas, nenhum trabalhador pode ser discriminado por comunicar de boa fé violações de qualquer Política, Norma ou Protocolo implementado dentro do Grupo em consequência do desenvolvimento do Conformidade Empresarial e Cumprimento Fiscal.
Desta forma, através do conformidade fiscal do Grupo, é expressamente declarado que está empenhado na melhoria contínua do sistema de gestão do Grupo. conformidade fiscal.
Em virtude disso, a Autoridade Governante, por si própria, ou através do seu Organismo de Cumprimento Fiscal (adiante designado por "Organismo de Cumprimento Fiscal"), pode, em conformidade com as disposições do presente artigo, criar um Organismo de Cumprimento Fiscal (adiante designado por "Organismo de Cumprimento Fiscal"), "Tax Compliance Officer".)A Comissão encorajará a revisão desta Política. conformidade fiscal e as suas regras de organização, adoptando as modificações e melhorias que considerar adequadas, em conformidade com os regulamentos aplicáveis em qualquer momento.
A este respeito, a Responsável pelo Cumprimento Fiscal encarna a posição como o garante final da supervisão, monitorização e controlo dos requisitos necessários para o bom desempenho do conformidade fiscal e, para o efeito, dispõe de recursos e pessoal suficientes com as competências, estatuto, autoridade e independência adequadas. Finalmente, as regras adoptadas pelo Grupo no âmbito do conformidade fiscal têm a natureza de uma norma interna, de modo que qualquer infracção será sancionada de acordo com as disposições da actual legislação laboral, tal como estabelecido no Estatuto dos Trabalhadores e no Acordo Colectivo de Trabalho assinado pela empresa, tendo em conta a seriedade da conduta levada a cabo.
- Instrumentos de Cumprimento Fiscal
Para efeitos de implementação da presente Política conformidade fiscalAs regras são desenvolvidas organizacional descrito abaixo.
O órgão director aprovou o quadro de gestão que sustenta e delimita o conformidade fiscal do Grupo.
A este respeito, foram aprovadas várias regras estruturais, cujo objectivo é realçar e reforçar a devida diligência do Grupo na gestão fiscal.
Norma 001: Quadro conceptual para a gestão fiscal. Norma que define o modelo de organização e gestão fiscal do Grupo. Além disso, esta norma inclui uma declaração de responsabilidade do órgão directivo, bem como uma declaração de responsabilidade do CFO e das pessoas-chave em matéria fiscal, certificando que as políticas fiscais do Grupo estão de acordo com a política fiscal do Grupo. conformidade fiscal foram devidamente implementados e são suficientes.
Norma 002: Envolvimento do órgão directivo e dos quadros superiores na política fiscal da empresa e na sua implementação. Uma regra que regista o envolvimento do órgão directivo e dos quadros superiores na concepção da política fiscal do Grupo e a escalada das decisões fiscais de particular relevância.
Regra 003: Nomeação do Organismo de Cumprimento Fiscal. Regra destinada a registar a nomeação e as funções do Responsável pelo cumprimento fiscal e equipas especializadas pelo Conselho de Administração.
Standard 004: Organograma funcional e cadeia de comando na área fiscal. Uma norma que visa reflectir o papel do órgão directivo na concepção de um organigrama funcional e de uma cadeia de comando (organigrama funcional) do Grupo para as questões fiscais.
Norma 005: Plano anual de formação e competência. O objectivo desta regra é aprovar um plano anual de formação fiscal para os trabalhadores do Grupo, a fim de formar e actualizar todos os membros envolvidos na tomada ou implementação de decisões relacionadas com impostos. Além disso, são registadas as competências dos membros do Grupo.
Norma 006: Protocolo para o controlo do resultado das inspecções. O objectivo desta regra é a aprovação pelo órgão directivo de um protocolo para a avaliação, controlo e implementação de medidas em relação ao resultado das inspecções fiscais, a fim de alcançar a correcta implementação das consequências que surjam em anos não inspeccionados, que devem ser utilizadas pelos responsáveis pela gestão fiscal do Grupo em relação aos procedimentos de inspecção fiscal.
Norma 007: Protocolo de monitorização e informação sobre questões com implicações para os anos futuros. Regra destinada a implementar mecanismos para assegurar o tratamento fiscal adequado das questões que possam ter implicações para os anos futuros.
Regra 008: Definição do mapa de operações especiais. O objectivo desta norma é definir as operações que, para efeitos da implementação do conformidade fiscal do Grupo, serão classificadas como "operações especiais".
Norma 009: Protocolo para documentação da tomada de decisões em matérias relevantes. Uma regra destinada a estabelecer mecanismos de documentação para a tomada de decisões em matéria fiscal.
Norma 010: Comunicação e divulgação de normas. Norma que define as orientações e procedimentos para a comunicação e divulgação das normas de gestão adoptadas pelo Grupo no âmbito do Grupo conformidade fiscal.
Norma 011: Gestão de medidas de segurança conformidade fiscal. Norma que define os mecanismos para a gestão do conformidade fiscal e as regras e procedimentos adoptados ao abrigo das mesmas.
Norma 012: Gestão do risco fiscal. Norma que aprova o protocolo para a identificação, avaliação, gestão e adopção de medidas em relação aos riscos fiscais do Grupo.
Regra 013. Protocolo para a conservação da informação fiscal. Regra que aprova o protocolo para a conservação da informação fiscal em relação a todas as decisões, acordos ou documentação que, devido à sua natureza, possam ter implicações fiscais.
Norma 014. Sistema de avaliação do desempenho. Norma que abrange o acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema de gestão para o conformidade fiscal a fim de assegurar que os seus objectivos sejam alcançados.Não conformidade com a política de conformidade fiscalsistema de penalidades
Em caso de incumprimento por qualquer funcionário ou colaborador da política de conformidade fiscal O regime de sanções aplicável será o estabelecido no Estatuto dos Trabalhadores e no Acordo Colectivo de Trabalho assinado pela empresa, tendo em conta a seriedade da conduta seguida.
O Departamento de Recursos Humanos do Grupo será responsável por adaptar a sanção à conduta de cada indivíduo.
Ver Norma 002 Envolvimento do órgão directivo e da direcção na política fiscal e Norma 004 Organigrama funcional e cadeia de comando na área fiscal.